A legislação portuguesa, através da sua Lei n° 67/98, de 26 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna os princípios normativos da Directiva n° 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1995, prevê a protecção das pessoas singulares, no que concerne ao tratamento e livre circulação de dados pessoais.
Assim, e porque o tratamento, a recolha e a divulgação desses mesmos dados relativos aos alunos podem eventualmente colidir com o legítimo direito à privacidade e não publicidade dos mesmos, solicita-se aos encarregados de educação procedam à autorização de tratamento dos mesmos, sem perda de direito a qualquer momento renunciar à posição ora tomada.
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